Milhões de brasileiros trabalham todos os dias com uma ferramenta que nunca aparece no patrimônio de uma empresa, não possui valor contábil e tampouco integra qualquer inventário. Ainda assim, dela depende integralmente o sustento de professores, radialistas, teleoperadores e comunicadores. Essa ferramenta é a voz.
Quando essa voz adoece, contudo, o problema costuma evaporar das estatísticas oficiais, como se a perda da fala fosse um percalço íntimo de cada trabalhador, e não a consequência previsível de condições de labor que se reproduzem em escala nacional. É justamente contra essa invisibilidade que se volta o Projeto de Lei nº 3.993/2023, de autoria do deputado Rogério Correia, que inclui o Distúrbio Vocal Relacionado ao Trabalho na relação das doenças ocupacionais e torna obrigatória a sua notificação. À primeira vista, poderia parecer ajuste de natureza burocrática; é, na verdade, o reconhecimento oficial de uma enfermidade que acompanha em silêncio milhares de trabalhadores brasileiros há décadas.
A própria justificação da proposta parte de uma constatação amplamente documentada pela literatura especializada: professores e teleoperadores figuram entre as categorias mais atingidas pelos distúrbios vocais decorrentes da atividade profissional. O Ministério da Saúde já havia sistematizado esse diagnóstico no Protocolo de 2018, mas a ausência de um mecanismo robusto de notificação manteve o agravo num limbo estatístico que comprometia qualquer resposta de política pública. E aqui reside o ponto nevrálgico, porque a engrenagem da vigilância sanitária depende de um insumo elementar, que é o dado: enquanto uma doença não é notificada de maneira sistemática, ela permanece oficialmente inexistente, e o que o poder público não enxerga raramente se converte em prevenção ou em estratégia capaz de atacar as causas.
É nesse cenário que ganha relevo a atuação de Paulo Magalhães. Designado relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, não lhe cabia rediscutir o mérito sanitário, já assentado pela Comissão de Saúde, mas aferir a compatibilidade da proposta com a Constituição e com a boa técnica legislativa. Poderia ter-se limitado ao cumprimento do rito. Preferiu firmar parecer pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela adequada técnica do projeto, acolhendo o substitutivo aprovado pela Comissão de Saúde e ainda oferecendo subemenda de aperfeiçoamento. Com isso, encaminhou a proposição, hoje pronta para pauta, à etapa decisiva de sua tramitação, vencida a análise de constitucionalidade que ainda a separava da votação final nas comissões.
Em um Parlamento habituado às pautas de grande estridência ideológica, a matéria possui natureza diversa. Não rende manchetes inflamadas nem alimenta as trincheiras que costumam organizar o debate público, e talvez por isso mesmo tramite ao largo da atenção que sua relevância recomendaria. Seu efeito, entretanto, é palpável na rotina de quem precisa elevar a voz para ser ouvido por uma turma inteira, de quem passa a jornada diante de um microfone ou de quem repete centenas de vezes o mesmo atendimento ao longo de um expediente. Trata-se de política pública erguida a partir de um problema concreto, e não de uma abstração legislativa.
Para a Bahia, o tema carrega significado particular. Foi de pesquisadores baianos, reunidos em torno da Universidade Federal da Bahia, que partiu, em 2016, um dos esforços científicos decisivos para demonstrar o nexo entre o trabalho e o adoecimento da voz. Dados da própria administração municipal de Salvador, relativos ao período de 2004 a 2007, já atribuíam aos distúrbios vocais metade dos afastamentos e quase metade das readaptações funcionais de servidores. E a Secretaria de Saúde do Estado, pela Portaria nº 274/2023, antecipou-se ao legislador federal ao incorporar o distúrbio entre os agravos de notificação compulsória no território baiano. O estado mantém uma das maiores redes públicas de educação do país, e milhares de seus profissionais convivem cotidianamente com problemas vocais nascidos das condições de trabalho, de modo que o reconhecimento federal viria consolidar um caminho que a Bahia já trilhava.
Na política, costuma-se valorizar o parlamentar que aparece. Menos frequente é reconhecer o parlamentar que viabiliza. O trabalho de relatoria raramente rende fotografia, dificilmente produz discursos memoráveis e quase nunca ocupa o centro do noticiário. Ainda assim, é nesse espaço silencioso que muitas das decisões mais relevantes para a vida cotidiana dos brasileiros acabam sendo tomadas.
O parecer de Paulo Magalhães insere-se exatamente nessa categoria. Não cria uma doença, não produz uma cura e não resolve sozinho o problema. Faz algo anterior e indispensável: permite que o Estado reconheça oficialmente uma realidade que já existia. E, em matéria de saúde pública, reconhecer é o primeiro passo para prevenir.
Durante décadas, milhares de trabalhadores perderam a voz sem que o sistema enxergasse o fenômeno como um problema coletivo. O que o projeto propõe é simples: registrar, medir e compreender. O que Paulo Magalhães ajudou a fazer foi remover um obstáculo institucional para que isso aconteça.
Porque toda política pública começa por uma escolha. E antes de decidir o que proteger, o Estado precisa decidir o que está disposto a ouvir.

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