Decreto nº 24.879, publicado no Diário Oficial do Estado neste sábado (10), modifica normas sobre o transporte coletivo intermunicipal e o funcionamento do ferry-boat nos dias de votação.
O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (10 de outubro de 2026), o Decreto nº 24.879, de 9 de outubro, que altera dispositivos dos Decretos nº 24.833 e nº 24.834, publicados em setembro.
A medida estabelece mudanças nas regras de transporte público durante o período eleitoral, incluindo a gratuidade do serviço de ferry-boat e a organização do transporte coletivo intermunicipal nos dias de votação.
De acordo com o texto, no primeiro turno, caso ocorra, o transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros deverá funcionar das 18h do dia 3 de outubro até as 23h59 do dia 4 de outubro de 2026. No segundo turno, se houver, o período previsto será das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.
O decreto também prevê a gratuidade do ferry-boat no segundo turno, das 18h do dia 24 de outubro às 23h59 do dia 25 de outubro de 2026, para facilitar o deslocamento dos eleitores.
A norma determina ainda que o serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros opere com frota regularmente disponibilizada nesses dias, para atender ao fluxo extraordinário de pessoas em suas respectivas zonas eleitorais.
O decreto foi assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 10 de outubro de 2026.



