A Câmara Municipal de Itaju do Colônia aprovou o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação do Piso Salarial Profissional Nacional dos profissionais do magistério público da educação básica do município. A medida está fundamentada na Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e na Lei Federal nº 11.738/2008.
Com a aprovação da lei, o município fica autorizado a adequar os vencimentos dos professores ao piso nacional vigente para o exercício de 2026, conforme normativas do Ministério da Educação. O piso estabelecido refere-se à jornada de trabalho de 40 horas semanais, garantindo também o pagamento proporcional para profissionais com carga horária diferenciada, respeitando o valor mínimo proporcional do piso nacional.
O texto legal assegura ainda que a adequação ao piso não interfere nos vencimentos básicos já fixados na legislação municipal, sendo aplicada apenas quando o valor do piso nacional for superior ao salário-base vigente. Nos casos em que a remuneração prevista em lei local superar o piso nacional, prevalecerá o valor mais vantajoso ao servidor.
De acordo com a lei aprovada, os efeitos financeiros serão retroativos a 1º de janeiro de 2026. As diferenças salariais referentes ao mês de janeiro serão pagas na primeira folha de pagamento subsequente à aprovação e sanção da norma.
A iniciativa representa um avanço importante na valorização dos profissionais da educação em Itaju do Colônia, reafirmando o compromisso do município com o cumprimento da legislação federal e com o fortalecimento da educação básica.

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